A maior parte das instituições de saúde não fornece estrutura física, nem repassa o AUXÍLIO MORADIA aos médicos residentes.
Se você é médico residente ou concluiu a residência médica nos últimos cinco anos, saiba que você pode ter até R$ 50 mil reais à receber.
O prazo prescricional para requerer este direito, na maioria dos casos, é de 5 anos.
É importante destacar que não é necessário fazer comprovação de despesas de moradia no período de residência. A lei também não prevê limitação de pagamento do auxílio para aqueles médicos que tenham imóveis em seu nome ou que moram com os pais, ou seja, fez a residência médica e não recebeu, tem direito à receber!
O pedido pode ser feito administrativamente junto à instituição de saúde ou judicialmente. Em caso de demanda judicial, o processo é proposto no Juizado Especial, o que dá um trâmite mais célere. Em média, este tipo de processo finaliza com um ano e meio.
No juizado especial todos os promoventes têm gratuidade judiciária na primeira instância, assim, na maioria dos casos, não será necessário arcar com custas processuais.
A Lei não fixa valor para o auxílio moradia, mas o STJ pacificou o patamar de 30% do valor recebido a título de bolsa de estudo durante o período em que durou a residência. Os valores de indenização, com juros e correção monetária podem chegar até R$ 50 mil reais.
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