Abatimento da dívida do FIES

ABATIMENTO DA DÍVIDA DO FIES

O médico que atuar  em unidades de saúde da família em regiões prioritárias por, no mínimo, 12 meses consecutivos tem direito a solicitar o abatimento e a suspensão da dívida do FIES, proporcionalmente e  em percentual de 1% ao mês trabalhado. Os programas beneficiados são:

  • Médicos da atenção primária;
  • Médicos do programa mais médicos;
  • Médicos atuantes em regiões carentes;
  • Médicos atuantes na linha de frente do Covid-19;

O objetivo dessa iniciativa é estimular os médicos a atuarem na atenção primária em localidades mais vulneráveis.

Para solicitar o desconto e a suspensão, o médico deve fazer o pedido administrativo pela plataforma FIESMed. Em caso de negativa, dificuldades para cadastrar o pedido no sistema ou “silêncio administrativo”, o médico poderá fazer de forma judicial.

O processo judicial costuma ser rápido, não havendo necessidade de comparecimento à audiência.

 

Regras da nova Lei 14.375/2022 (Descontos para inadimplentes);

 

O médico que assinou o contrato do programa FIES até dezembro de 2017 e encontra-se inadimplente com as parcelas vencidas do financiamento poderá se enquadrar nas regras da nova Lei 14.375/2022, sancionada pelo presidente Bolsonaro para fins de abatimento e reparcelamento do consolidado da dívida, conforme as regras abaixo:

 

  1. Inadimplentes há mais de 360 dias:
    1. i) Inscritos no Cadúnico ou que tenham recebido auxílio emergencial: Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida;
    2. ii) Para quem não se enquadre nas hipóteses acima: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida;

 

  1. Inadimplentes há mais de 90 dias e menos de 360 dias:

Desconto de 12% do valor total da dívida ou reparcelamento sem juros e multa em 150 vezes (sem o desconto dos 12%)

           

Para as duas hipóteses acima, há ainda, a possibilidade de parcelamento do saldo devedor após aplicação do desconto em 15 parcelas.

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