BÔNUS – PROVAB – MAIS MÉDICOS

BÔNUS - PROVAB - MAIS MÉDICOS

Os médicos participantes dos programas PROVAB e MAIS MÉDICOS e que tenham recebido nota mínima de 7 (sete) pontos são considerados com “conceito satisfatório”, recebendo como benefício a pontuação adicional de 10% nos exames de residência médica.

Em dezembro de 2019, o MEC divulgou uma nota relatando que os candidatos que concluíram o programa há mais de 05 anos não teriam direito de utilizar a pontuação extra, por conta da aplicação da resolução nº 35/2018 da Comissão Nacional de Residência Médica.

Em março de 2023, o fim do programa completará 5 anos, entretanto, a limitação do uso do bônus pode ser contestada na Justiça, já que a Lei Federal de nº 12.871/13 não estabeleceu prazo de validade.

Outra situação importante é que ainda que a CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica) diga que o candidato só pode utilizar o bônus uma única vez, o direito a essa pontuação está previsto na Legislação Federal, o que impossibilita a sua alteração por uma norma emitida pela administração pública. Nesse caso, o bônus pode ser utilizado em todas as etapas de um concurso público, caso ele possua várias fases, e para isso, basta que o participante tenha obtido mais de 50% da pontuação na primeira etapa.

Caso o candidato à residência médica não apareça na lista dos beneficiados do bônus do PROVAB, a Comissão Nacional de Residência Médica, através da Resolução CNRM nº 35/2018, orienta o candidato a solicitar a inclusão através do e-mail provab@mec.gov.br mediante envio de certificado de conclusão de ao menos um ano do referido Programa.

Caso, o pedido administrativo não surta efeito, será o caso de judicializar. O escritório GRS Defesa Médica já defendeu diversos médicos prejudicados por tais decisões arbitrárias. Ao entrar com um mandado de segurança, conseguimos garantir o uso da pontuação independentemente do prazo.

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