Os médicos participantes dos programas PROVAB e MAIS MÉDICOS e que tenham recebido nota mínima de 7 (sete) pontos são considerados com “conceito satisfatório”, recebendo como benefício a pontuação adicional de 10% nos exames de residência médica.
Em dezembro de 2019, o MEC divulgou uma nota relatando que os candidatos que concluíram o programa há mais de 05 anos não teriam direito de utilizar a pontuação extra, por conta da aplicação da resolução nº 35/2018 da Comissão Nacional de Residência Médica.
Em março de 2023, o fim do programa completará 5 anos, entretanto, a limitação do uso do bônus pode ser contestada na Justiça, já que a Lei Federal de nº 12.871/13 não estabeleceu prazo de validade.
Outra situação importante é que ainda que a CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica) diga que o candidato só pode utilizar o bônus uma única vez, o direito a essa pontuação está previsto na Legislação Federal, o que impossibilita a sua alteração por uma norma emitida pela administração pública. Nesse caso, o bônus pode ser utilizado em todas as etapas de um concurso público, caso ele possua várias fases, e para isso, basta que o participante tenha obtido mais de 50% da pontuação na primeira etapa.
Caso o candidato à residência médica não apareça na lista dos beneficiados do bônus do PROVAB, a Comissão Nacional de Residência Médica, através da Resolução CNRM nº 35/2018, orienta o candidato a solicitar a inclusão através do e-mail provab@mec.gov.br mediante envio de certificado de conclusão de ao menos um ano do referido Programa.
Caso, o pedido administrativo não surta efeito, será o caso de judicializar. O escritório GRS Defesa Médica já defendeu diversos médicos prejudicados por tais decisões arbitrárias. Ao entrar com um mandado de segurança, conseguimos garantir o uso da pontuação independentemente do prazo.
Atendemos médicos de todo o Brasil e proporcionamos soluções jurídicas para a classe médica, no âmbito contencioso e preventivo.
Dispomos de consultoria jurídica e elaboração de pareceres técnicos como portfólio de serviços de assessoramento.
Nossa equipe é composta por especialistas altamente qualificados em Direito Médico, cada um trazendo uma rica bagagem de conhecimentos e experiências. Somos reconhecidos pela nossa profunda compreensão do campo e por fornecer soluções jurídicas inovadoras. Nossa dedicação é refletida no sucesso contínuo dos nossos clientes e na contribuição significativa para o desenvolvimento do Direito Médico.
Razão Social: Porto e Coelho, Sociedade de Advogados
CNPJ: 22.378.369/0001-75
Todos os direitos reservados | GRS, Defesa Médica