O médico que atuar em unidades de saúde da família em regiões prioritárias por, no mínimo, 12 meses consecutivos tem direito a solicitar o abatimento e a suspensão da dívida do FIES, proporcionalmente e em percentual de 1% ao mês trabalhado. Os programas beneficiados são:
O objetivo dessa iniciativa é estimular os médicos a atuarem na atenção primária em localidades mais vulneráveis.
Para solicitar o desconto e a suspensão, o médico deve fazer o pedido administrativo pela plataforma FIESMed. Em caso de negativa, dificuldades para cadastrar o pedido no sistema ou “silêncio administrativo”, o médico poderá fazer de forma judicial.
O processo judicial costuma ser rápido, não havendo necessidade de comparecimento à audiência.
Lei 14.375/2022 (Descontos para inadimplentes);
O médico que assinou o contrato do programa FIES até dezembro de 2017 e encontra-se inadimplente com as parcelas vencidas do financiamento poderá se enquadrar nas regras da nova Lei 14.375/2022, sancionada pelo presidente Bolsonaro para fins de abatimento e reparcelamento do consolidado da dívida, conforme as regras abaixo:
Desconto de 12% do valor total da dívida ou reparcelamento sem juros e multa em 150 vezes (sem o desconto dos 12%)
Para as duas hipóteses acima, há ainda, a possibilidade de parcelamento do saldo devedor após aplicação do desconto em 15 parcelas.
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